Passo a passo para o reagrupamento familiar
Confirme que reúne as condições como requerente (reagrupante): título de residência válido e o tempo de residência eventualmente exigido.
Identifique os familiares abrangidos (reagrupados): cônjuge ou unido de facto, filhos menores ou dependentes e, nas condições previstas, ascendentes a cargo.
Reúna a prova do vínculo familiar: certidões de casamento/união e de nascimento, apostiladas (Apostila de Haia) e com tradução certificada quando necessário.
Reúna a prova das condições de acolhimento: alojamento adequado e meios de subsistência suficientes para o agregado.
Submeta o pedido de reagrupamento na AIMA e pague as taxas devidas. Após deferimento, o familiar obtém o visto/entrada e, depois, o título de residência.
Checklist de documentos e preparação
Título de residência válido do requerente.
Certidões de casamento/união de facto (apostiladas e traduzidas).
Certidões de nascimento dos filhos (apostiladas e traduzidas).
Comprovativo de alojamento adequado (contrato de arrendamento ou documento equivalente).
Comprovativo de meios de subsistência do agregado.
Documentos de identificação de todos os familiares.
Confirmação, junto da AIMA, das condições em vigor para o seu caso.
Modelo: pedido de certidões no país de origem
Use este modelo para pedir as certidões junto dos serviços de registro do país de origem:
"Exmos. Senhores, resido em Portugal e necessito de certidão de [casamento/nascimento] atualizada, com Apostila de Haia, para efeitos de reagrupamento familiar junto da AIMA. Solicito a emissão e a indicação do procedimento e custos para envio. [nome, dados do registro e contato]."
Estratégia: provar o vínculo e sustentar o agregado
O reagrupamento permite reunir a família com um residente em Portugal, mas é um dos processos mais sensíveis à prova documental: vínculo familiar, alojamento e meios de subsistência têm de estar bem demonstrados.
Os meios de subsistência são avaliados em função do agregado e referenciados ao salário mínimo nacional (em 2026, €920): em regra, conta 100% do salário mínimo pelo primeiro adulto (€920), 50% por cada adulto adicional (€460) e 30% por cada criança (€276). Planeje o pedido quando tiver rendimento e alojamento que sustentem o agregado a juntar.
Erros comuns a evitar
O reagrupamento por fases
Primeiro: confirme na AIMA as condições atuais do reagrupamento e quais os familiares elegíveis no seu caso.
Em paralelo: peça as certidões de casamento/nascimento no país de origem, com Apostila e tradução.
Reúna a prova de alojamento e de meios de subsistência do agregado.
Submeta o pedido na AIMA com tudo organizado por familiar e acompanhe o estado.