Família

Reagrupamento Familiar em Portugal 2026

Como trazer cônjuge, filhos e ascendentes para Portugal — requisitos, documentos e prazos

Actualizado a 2026-08-29 · 11 min de leitura

O reagrupamento familiar, previsto no [artigo 98.º da Lei n.º 23/2007](/pilares/guia-legalizacao-portugal-2026), é o direito de qualquer residente legal em Portugal de reunir-se com familiares próximos no país.

Este guia explica quem tem direito, que documentos preparar, que rendimentos provar e quanto tempo demora em 2026.

Quem pode pedir reagrupamento

Em regra, o titular pode pedir reagrupamento depois de ter autorização de residência válida há 2 anos. Para cônjuge ou unido que tenha coabitado com o titular durante pelo menos 18 meses antes da entrada em Portugal, o prazo pode ser 15 meses. A lei dispensa a espera em casos específicos, incluindo determinados familiares dependentes e titulares de ARI, atividade altamente qualificada ou Cartão Azul UE.

Quem pode ser reagrupado

  • Cônjuge ou unido de facto há mais de 1 ano.
  • Filhos menores de 18 anos do casal ou de cada cônjuge.
  • Filhos maiores solteiros a cargo, que estudem.
  • Ascendentes (pais) a cargo, do residente ou do cônjuge.
  • Irmãos menores, quando o residente exerça tutela.
  • Filhos adoptados, em condições equivalentes aos biológicos.

Meios de subsistência exigidos em 2026

Com SMN de €920 em 2026, o residente deve comprovar [rendimentos mensais regulares](/meios-subsistencia) de:

  • 100% do SMN para o próprio (€920/mês)
  • +50% do SMN por cada adulto reagrupado (€460/mês)
  • +30% do SMN por cada criança (€276/mês)

Dois exemplos práticos

Cenário 1 — reagrupar o cônjuge: €920 + €460 = €1.380/mês de rendimento regular comprovado.

Cenário 2 — reagrupar cônjuge e um filho menor: €920 + €460 + €276 = €1.656/mês. Recibos de vencimento, IRS e extractos bancários são as provas mais aceites.

Documentos do processo

Do requerente em Portugal

Título de residência válido, comprovativos de rendimento (recibos de vencimento, IRS, extractos), comprovativo de habitação adequada (contrato de arrendamento), seguro de saúde ou inscrição no SNS dos reagrupados.

Do familiar a reagrupar

Passaporte válido, comprovativo do vínculo familiar apostilado e traduzido (certidão de casamento, certidão de nascimento), registo criminal do país de residência (para maiores de 16 anos), atestado médico em alguns casos.

Tramitação e prazos

O pedido é submetido na AIMA, em Portugal, pelo residente legal; aprovado o pedido, os familiares tratam do visto no consulado português do país onde residem e obtêm o título de residência à chegada. Consulte a ordem dos passos no [guia gratuito](/servicos/reagrupamento-familiar). Quando contratado, o [apoio no reagrupamento](/servicos/reagrupamento-familiar) organiza o processo dos dois lados.

Prazo legal de decisão: 9 meses. Prática em 2026: 9 a 18 meses, dependendo da pendência.

Perguntas Frequentes

Posso pedir reagrupamento estando com autorização provisória?

Em regra, não. A Lei n.º 61/2025 exige autorização de residência válida há 2 anos. O prazo pode ser 15 meses para cônjuge ou unido em condições específicas, e há isenções para determinados familiares e categorias de autorização. Confirme o enquadramento antes de iniciar.

Tenho de provar rendimento individual ou conjunto?

O rendimento exigido pode resultar de uma combinação: salário do requerente, eventual rendimento do cônjuge no estrangeiro, poupanças e até apoio familiar formalizado. O essencial é demonstrar estabilidade financeira para sustentar o agregado.

E se o meu cônjuge não tiver passaporte CPLP?

O reagrupamento aplica-se independentemente da nacionalidade do familiar. O cônjuge angolano, brasileiro, indiano ou de qualquer outra origem pode ser reagrupado, desde que cumpra os requisitos. Se o familiar for cidadão CPLP, vale comparar também o [regime CPLP](/pilares/visto-cplp-portugal-2026).

Os filhos podem estudar em Portugal mesmo antes do título sair?

Sim. Após entrada com visto de reagrupamento, podem inscrever-se imediatamente em escolas públicas portuguesas, com base na declaração de pedido de residência. A escola pública é gratuita.

Quanto custa o processo?

Na tabela AIMA de 2026, a receção e análise comum custa €133 e a concessão ou renovação da AR temporária custa €114,30 por título, sem prejuízo de reduções, isenções e custos consulares aplicáveis. O valor de €307,20 refere-se à análise de dispensa de visto de residência. Confirme o total na [calculadora de custos](/calculadora).