O reagrupamento familiar, previsto no [artigo 98.º da Lei n.º 23/2007](/pilares/guia-legalizacao-portugal-2026), é o direito de qualquer residente legal em Portugal de reunir-se com familiares próximos no país.
Este guia explica quem tem direito, que documentos preparar, que rendimentos provar e quanto tempo demora em 2026.
Quem pode pedir reagrupamento
Em regra, o titular pode pedir reagrupamento depois de ter autorização de residência válida há 2 anos. Para cônjuge ou unido que tenha coabitado com o titular durante pelo menos 18 meses antes da entrada em Portugal, o prazo pode ser 15 meses. A lei dispensa a espera em casos específicos, incluindo determinados familiares dependentes e titulares de ARI, atividade altamente qualificada ou Cartão Azul UE.
Quem pode ser reagrupado
- Cônjuge ou unido de facto há mais de 1 ano.
- Filhos menores de 18 anos do casal ou de cada cônjuge.
- Filhos maiores solteiros a cargo, que estudem.
- Ascendentes (pais) a cargo, do residente ou do cônjuge.
- Irmãos menores, quando o residente exerça tutela.
- Filhos adoptados, em condições equivalentes aos biológicos.
Meios de subsistência exigidos em 2026
Com SMN de €920 em 2026, o residente deve comprovar [rendimentos mensais regulares](/meios-subsistencia) de:
- 100% do SMN para o próprio (€920/mês)
- +50% do SMN por cada adulto reagrupado (€460/mês)
- +30% do SMN por cada criança (€276/mês)
Dois exemplos práticos
Cenário 1 — reagrupar o cônjuge: €920 + €460 = €1.380/mês de rendimento regular comprovado.
Cenário 2 — reagrupar cônjuge e um filho menor: €920 + €460 + €276 = €1.656/mês. Recibos de vencimento, IRS e extractos bancários são as provas mais aceites.
Documentos do processo
Do requerente em Portugal
Título de residência válido, comprovativos de rendimento (recibos de vencimento, IRS, extractos), comprovativo de habitação adequada (contrato de arrendamento), seguro de saúde ou inscrição no SNS dos reagrupados.
Do familiar a reagrupar
Passaporte válido, comprovativo do vínculo familiar apostilado e traduzido (certidão de casamento, certidão de nascimento), registo criminal do país de residência (para maiores de 16 anos), atestado médico em alguns casos.
Tramitação e prazos
O pedido é submetido na AIMA, em Portugal, pelo residente legal; aprovado o pedido, os familiares tratam do visto no consulado português do país onde residem e obtêm o título de residência à chegada. Consulte a ordem dos passos no [guia gratuito](/servicos/reagrupamento-familiar). Quando contratado, o [apoio no reagrupamento](/servicos/reagrupamento-familiar) organiza o processo dos dois lados.
Prazo legal de decisão: 9 meses. Prática em 2026: 9 a 18 meses, dependendo da pendência.