O chamado «visto CPLP» não é um tipo de visto próprio previsto na lei. É a forma como, na prática, se passou a designar o regime aplicável aos cidadãos da CPLP, ao abrigo do Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da CPLP (Lei n.º 9/2023) e da legislação portuguesa que o implementou (Lei n.º 23/2007). É hoje a via mais usada por brasileiros, angolanos e cabo-verdianos para obter autorização de residência em Portugal.
Esta página é uma visão geral informativa: o que é o regime, quem pode beneficiar, os países abrangidos e os pontos a confirmar antes de avançar. Não substitui aconselhamento individual nem entrega o passo a passo completo — esse faz parte do guia gratuito da Central do Imigrante. E atenção: ser cidadão da CPLP não significa que exista um único caminho igual para todos.
O que é o regime CPLP
O regime CPLP é o percurso de residência ao abrigo do Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da CPLP, aprovado em Portugal pela Lei n.º 9/2023 e aplicado no quadro da Lei n.º 23/2007 (Lei de Estrangeiros). Não criou um novo tipo de visto: os cidadãos da CPLP continuam a usar os vistos previstos na lei portuguesa (como o [D1, de trabalho subordinado](/pilares/visto-d1-trabalho-portugal), o [D3, altamente qualificado](/pilares/visto-d3-altamente-qualificado) e ainda o D2, D4, D6, D7 ou D8), pedidos no consulado de Portugal antes de viajar.
O que o regime traz é simplificação documental, algumas facilidades processuais e uma taxa reduzida de emissão do título de residência face ao regime geral. É, por isso, a via mais comum para quem é cidadão de um país lusófono.
Quem pode beneficiar
Podem beneficiar do regime os cidadãos nacionais dos países da CPLP que pretendam residir em Portugal — seja para trabalhar, [estudar](/pilares/estudar-em-portugal-artigo-92), exercer atividade independente, fixar residência ou reunir-se com família que já resida no país. O regime não tem quotas anuais nem limites por nacionalidade.
Países abrangidos
O regime aplica-se aos cidadãos nacionais dos seguintes Estados-Membros da CPLP:
- Brasil
- Angola
- Cabo Verde
- Moçambique
- Guiné-Bissau
- São Tomé e Príncipe
- Timor-Leste
- Guiné Equatorial (com restrições)
O seu caso pode ter um caminho diferente
O procedimento correto depende da sua situação atual, do seu objetivo e dos documentos que já possui.
O percurso muda consoante, por exemplo: o país onde está; o seu objetivo; se quer trabalhar ou estudar; se já está em Portugal ou ainda no país de origem; se tem contrato de trabalho ou matrícula; e se tem família a residir em Portugal.
Por isso, o passo mais útil antes de avançar é confirmar qual é o seu percurso — gratuito e em poucos minutos.
O que precisa saber antes de avançar
Há alguns pontos que fazem toda a diferença no resultado de um pedido. Esta é uma visão geral — consulte o detalhe operacional no guia gratuito da Central do Imigrante.
Importante: o regime CPLP facilita alguns procedimentos para cidadãos dos países membros, mas não elimina a necessidade de cumprir todos os requisitos legais para a obtenção do visto e da autorização de residência. Cada processo é analisado individualmente pelas autoridades portuguesas.
Requisitos gerais
Em regra, são exigidos passaporte válido, registo criminal do país de origem apostilado, comprovativo de meios de subsistência e um documento que fundamente o objetivo (trabalho, estudo, atividade independente ou reagrupamento). Os meios de subsistência em 2026 partem de €920/mês (100% do SMN) para o titular, mais 50% por adulto adicional e 30% por menor — confirme no seu caso com a [calculadora de meios de subsistência](/meios-subsistencia).
Documentos principais (em resumo)
A base costuma ser passaporte, registo criminal apostilado, [NIF](/pilares/nif-niss-utente-portugal), comprovativo de alojamento ou morada e comprovativo de meios de subsistência. A lista detalhada, com modelos e a ordem de preparação de cada documento, faz parte do [guia gratuito da Central do Imigrante](/servicos).
Custos, em resumo
A título indicativo para 2026: visto consular a partir de €110 e título CPLP de €79,10 quando aplicável. No procedimento comum, a receção/análise custa €133 e a concessão da AR temporária €114,30.
Os valores apresentados são indicativos e podem variar consoante o país onde o pedido é apresentado, o posto consular competente e os documentos necessários. Se ainda está a preparar a mudança, consulte os [guias gratuitos](/guias/todos) para organizar documentos, visto e chegada.
Atenção aos erros comuns
Muitos pedidos atrasam ou são recusados por detalhes evitáveis. Os mais frequentes:
- Escolher um visto que não corresponde ao verdadeiro objetivo da viagem.
- Comprar passagens aéreas antes da emissão do visto.
- Documentos do país de origem sem apostila ou sem tradução.
- Registo criminal ou outros documentos fora do prazo de validade.
- Avançar sem confirmar qual é o visto ou o percurso certo para o seu caso.